O DIA EM QUE PRECISEI AFASTAR UM BOM PROFISSIONAL, MAS JÁ TINHA DEMORADO DEMAIS

José Ricardo Mole • 1 de fevereiro de 2026

A omissão decisória como risco silencioso na gestão institucional


1. Introdução


No cotidiano da gestão educacional e socioassistencial, decisões difíceis raramente se apresentam de forma clara e imediata. Pelo contrário, elas costumam surgir de modo difuso, diluído em pequenos incômodos, conflitos recorrentes e sinais fracos que o gestor aprende, muitas vezes tarde demais, a reconhecer. Entre essas decisões, poucas são tão delicadas quanto o afastamento de um bom profissional.


Este artigo parte de uma experiência recorrente no chão da instituição: o momento em que o gestor percebe que a decisão necessária não foi apenas difícil, foi tardia. A literatura sobre gestão escolar e liderança aponta que a postergação decisória constitui um risco institucional relevante, ainda que pouco nomeado. Sustento aqui a tese de que, em muitos casos, o maior erro não é a decisão em si, mas o tempo excessivo gasto evitando tomá-la.


2. Quando os sinais já estavam dados


Raramente o problema surge de forma abrupta. Na prática, os sinais aparecem aos poucos. Dificuldades de cooperação, resistência a combinados institucionais, desgaste relacional, ruídos na comunicação e aumento da demanda de mediação por parte da gestão. Nada disso, isoladamente, justifica uma decisão extrema. É justamente essa fragmentação que favorece a demora.


O gestor experiente reconhece esses sinais, mas frequentemente os interpreta como transitórios.

Aposta na conversa adicional, em mais uma tentativa de ajuste, em mudanças pontuais de função ou de contexto. A literatura sobre gestão escolar aponta que essa postura é comum, sobretudo em organizações que valorizam vínculos, pertencimento e compromisso institucional.


O problema emerge quando a exceção se transforma em padrão e o padrão deixa de ser questionado.


3. A armadilha da boa intenção


No chão da instituição, a demora decisória costuma ser justificada por argumentos legítimos. O histórico positivo do profissional, o receio de injustiça, o impacto emocional da decisão, a dificuldade de reposição e a preocupação com o clima da equipe. Tudo isso compõe uma narrativa de cuidado.


No entanto, a experiência mostra que boas intenções não suspendem efeitos institucionais. Ao postergar uma decisão necessária, o gestor transfere o custo da indefinição para o coletivo. A equipe começa a compensar, conflitos se deslocam para outros espaços e o gestor passa a atuar de forma reativa, apagando incêndios que poderiam ter sido evitados.


A ausência de enfrentamento de conflitos tende a naturalizar disfunções organizacionais, incorporando-as à cultura institucional.


4. O custo invisível da demora


Quando a decisão finalmente é tomada, o gestor frequentemente percebe que o problema já não é mais apenas o profissional em questão. A equipe está cansada. O clima foi afetado. O gestor perdeu tempo estratégico em mediações repetitivas. O desgaste acumulado é maior do que teria sido se a decisão tivesse ocorrido no momento adequado.


Do ponto de vista operacional, a demora gera retrabalho, aumento de tensão emocional e perda de foco institucional. Do ponto de vista simbólico, transmite a mensagem de que os critérios institucionais são flexíveis demais ou dependentes de circunstâncias pessoais.


Decisões tardias comprometem a credibilidade da liderança e enfraquecem a percepção de justiça organizacional.


5. Decidir tarde também é decidir


Um aprendizado duro do exercício da direção é reconhecer que não decidir é, em si, uma decisão. Uma decisão que preserva o desconforto imediato do gestor, mas amplia o risco institucional. No cotidiano da gestão, a omissão costuma ser mais confortável do que o enfrentamento, ao menos no curto prazo.


A maturidade se manifesta quando o diretor compreende que sua função não é evitar conflitos, mas administrá-los com critério. Decisões difíceis não se tornam menos dolorosas com o tempo. Na maioria das vezes, tornam-se mais complexas e mais custosas.


Liderar implica assumir a responsabilidade por escolhas que impactam pessoas e sistemas, mesmo quando não há solução perfeita.


6. O efeito sobre a equipe comprometida


Um aspecto frequentemente negligenciado é o impacto da demora sobre os profissionais comprometidos. Quando percebem que situações problemáticas se prolongam sem posicionamento claro da gestão, esses profissionais tendem a se desengajar ou a assumir posturas defensivas.


A decisão tardia, ainda que correta, chega a uma equipe já desgastada. Nesse sentido, o gestor não apenas resolve um problema, mas precisa reconstruir confiança institucional. Esse custo raramente aparece nos indicadores formais, mas é profundamente sentido no cotidiano.


No chão da fábrica institucional, liderança se mede também pela capacidade de proteger quem sustenta a instituição todos os dias.


7. Considerações finais


O dia em que o gestor percebe que demorou demais para decidir costuma ser um marco silencioso em sua trajetória. Ele revela que liderar não é apenas saber o que fazer, mas saber quando fazer. A omissão, ainda que bem-intencionada, pode produzir efeitos mais danosos do que uma decisão difícil tomada no tempo adequado.


Instituições educacionais e socioassistenciais não adoecem apenas por decisões erradas. Adoecem, com frequência, por decisões adiadas. Reconhecer isso é parte do amadurecimento institucional e pessoal de quem dirige.


Referências


FREITAS, Maria Ester de. Cultura organizacional: evolução e crítica. São Paulo: Cengage, 2007.


LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. São Paulo: Heccus, 2013.


LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar. São Paulo: Vozes, 2014.


PARO, Vitor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2018.

Por José Ricardo Mole 19 de março de 2026
1. O despertar da proteção online O ambiente digital brasileiro atingiu um ponto de saturação crítica que exige uma intervenção imediata. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 92% dos jovens entre 9 e 17 anos acessam a rede, mas o dado mais alarmante vem do Cetic.br : o uso da internet por crianças de 0 a 2 anos saltou quase 400% na última década. Esse cenário de exposição precoce impulsionou a criação da Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital. Este marco legal adapta o estatuto de 1990 à complexidade do século XXI, enfrentando riscos como o cyberbullying e a exploração comercial. A lei ganhou força após as denúncias do influenciador Felca sobre a exploração de menores em lives, o que rendeu ao texto o apelido de "Lei Felca". Agora, o Brasil estabelece que a proteção da infância é o "padrão de fábrica" da internet brasileira. 2. Adeus ao "tenho mais de 18 anos": o fim da autodeclaração A tradicional caixa de seleção de idade, que qualquer criança conseguia burlar com um clique, deixará de ser permitida para atividades de risco. O ECA Digital exige que as plataformas implementem métodos de verificação robustos, como análise de comportamento, selfie para estimativa etária ou verificação de documentos oficiais. O objetivo é garantir que o acesso a conteúdos inadequados seja efetivamente bloqueado. O grande triunfo tecnológico desta mudança é a chamada "Prova de Conhecimento Zero" (Zero Knowledge Proof). Para o usuário, funciona como uma metáfora simples: é como mostrar a um segurança que você tem a chave correta para entrar em um local, sem precisar revelar seu nome, endereço ou entregar sua chave original. Isso permite que a plataforma confirme que você é maior de idade sem nunca precisar visualizar ou armazenar seus dados sensíveis. "Quanto maior o risco da atividade, mais rigorosa deverá ser a verificação." Ministério da Justiça. 3. Safety by design: a responsabilidade agora é das plataformas Uma das transformações mais profundas é a introdução do Safety by Design e do Privacy by Default. A responsabilidade pela segurança online deixa de ser um peso exclusivo dos pais e passa a ser uma obrigação ativa das empresas. Isso significa que a configuração mais restritiva de privacidade deve ser o padrão do aplicativo e não algo escondido nos menus de ajuste. A lei introduz o conceito vital de "acesso provável". Isso implica que mesmo que uma plataforma não seja oficialmente "para crianças", se houver probabilidade de acesso por menores devido à sua atratividade, ela deverá seguir as regras de proteção. Além disso, o ECA Digital proíbe os "dark patterns" (truques de interface desenhados para enganar o usuário) e o uso de recompensas viciantes por tempo de tela. 4. O escudo contra a publicidade predatória e o perfilamento emocional A nova legislação impõe um freio ético rigoroso aos algoritmos de marketing voltados ao público infantojuvenil. Fica terminantemente proibido o uso de perfis emocionais e comportamentais para direcionar anúncios a menores. As empresas não poderão mais explorar a vulnerabilidade psicológica das crianças para vender produtos com base em seus sentimentos ou estados de ânimo momentâneos. Essa proteção visa combater a adultização precoce e a exploração comercial agressiva em ambientes digitais. A lei veda a monetização de conteúdos que incentivem comportamentos prejudiciais ou que utilizem tecnologias imersivas para fins publicitários predatórios. O foco agora é garantir que o desenvolvimento biopsicossocial do jovem não seja sacrificado em prol de métricas de engajamento ou lucro publicitário. 5. Supervisão parental como recurso de produto, não um "extra" Para menores de 16 anos, as contas em redes sociais e jogos devem obrigatoriamente ser vinculadas a um responsável legal. As ferramentas de supervisão deixam de ser um "adicional" e passam a ser uma funcionalidade nativa e obrigatória dos produtos digitais. As empresas devem oferecer recursos simples para que as famílias possam monitorar o uso de forma eficiente e segura. Ferramentas nativas para limitação de tempo de uso diário. Controle simplificado de geolocalização e interações com desconhecidos. Padrões de segurança que bloqueiam automaticamente mensagens de perfis não vinculados. Embora a tecnologia forneça camadas de proteção indispensáveis, o diálogo familiar e a educação digital nas escolas continuam sendo ferramentas insubstituíveis. O ECA Digital não substitui a presença dos pais, mas, oferece a eles o suporte técnico que antes era inexistente. 6. Direitos de dados e o "botão de pânico" das famílias O ECA Digital aplica os princípios da LGPD de maneira ainda mais severa, estabelecendo o "melhor interesse da criança" como a regra de ouro para qualquer tratamento de dados no Brasil. Isso garante que as famílias tenham um controle real sobre a pegada digital de seus filhos, com mecanismos de transparência sobre o que é coletado e por qual motivo. As plataformas agora operam sob prazos rígidos: elas têm apenas 15 dias para responder a solicitações de acesso, correção ou exclusão total de dados de menores. Esse "botão de pânico" assegura que informações sensíveis possam ser removidas rapidamente caso os responsáveis identifiquem qualquer risco à privacidade ou à segurança da criança no ambiente virtual. 7. Conclusão: um olhar para 17 de março de 2026 O prazo para a implementação total do ECA Digital terminou em 17 de março de 2026. Esta data foi antecipada pela Medida Provisória 1.317/202 5 , que também fortalece a fiscalização ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na nova A gência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com status de agência, o órgão terá mais autonomia e poder para punir plataformas que descumprirem as novas normas. A eficácia desta lei, por sua vez, dependerá de um pacto coletivo entre o Estado, as big techs e cada um de nós. A tecnologia evolui em uma velocidade que desafia os códigos, mas, a dignidade humana deve ser constante. Fica a provocação: estamos prontos para priorizar uma infância genuinamente protegida, mesmo que isso signifique abrir mão de um pouco da conveniência imediata do mundo conectado?